domingo, 27 de fevereiro de 2011

FESTAAAAA



FESTA MARA ADOREI SÓ TO CANSADA AMANHÃ O DIA É MAIS Q LONGOOOOOOO MAS ADORO!!!!



BOA SEMANA PESSOAL
MUITA LUZ E SAÚDE
E SENHOR
AFASTE A INVEJA E AS PESSOS LOUCA EM MINHA VIDA, PQ EX É EX;ME ESQUEÇE!!

EU TO ÓTIMA SEM O ENCOSTO QUE DIZIA GOSTAR DE MIM PERCEBI O QTO INVEJOSO ERA E GENTE ASSIM QUERO LONGE AINDA BEM Q PERCEBI ANTES...E DEUS ME COLOCOU PERTO DE PESSOAS MARAVILHOSAS

DESEJO TUDO EM TRIPLO QUE DESEJAR PARA MIM!


KKKKK
BEIJOKASSSSSSSSSSSSSS

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Pessoas....

EXISTEM PESSOAS ASSIM...
BIPOLARES...MAS O QUE É?

O que é?
O transtorno afetivo bipolar era denominado até bem pouco tempo de psicose maníaco-depressiva. Esse nome foi abandonado principalmente porque este transtorno não apresenta necessariamente sintomas psicóticos, na verdade, na maioria das vezes esses sintomas não aparecem. Os transtornos afetivos não estão com sua classificação terminada. Provavelmente nos próximos anos surgirão novos subtipos de transtornos afetivos, melhorando a precisão dos diagnósticos. Por enquanto basta-nos compreender o que vem a ser o transtorno bipolar. Com a mudança de nome esse transtorno deixou de ser considerado uma perturbação psicótica para ser considerado uma perturbação afetiva.
A alternância de estados depressivos com maníacos é a tônica dessa patologia. Muitas vezes o diagnóstico correto só será feito depois de muitos anos. Uma pessoa que tenha uma fase depressiva, receba o diagnóstico de depressão e dez anos depois apresente um episódio maníaco tem na verdade o transtorno bipolar, mas até que a mania surgisse não era possível conhecer diagnóstico verdadeiro. O termo mania é popularmente entendido como tendência a fazer várias vezes a mesma coisa. Mania em psiquiatria significa um estado exaltado de humor que será descrito mais detalhadamente adiante.
A depressão do transtorno bipolar é igual a depressão recorrente que só se apresenta como depressão, mas uma pessoa deprimida do transtorno bipolar não recebe o mesmo tratamento do paciente bipolar.

Características
O início desse transtorno geralmente se dá em torno dos 20 a 30 anos de idade, mas pode começar mesmo após os 70 anos. O início pode ser tanto pela fase depressiva como pela fase maníaca, iniciando gradualmente ao longo de semanas, meses ou abruptamente em poucos dias, já com sintomas psicóticos o que muitas vezes confunde com síndromes psicóticas. Além dos quadros depressivos e maníacos, há também os quadros mistos (sintomas depressivos simultâneos aos maníacos) o que muitas vezes confunde os médicos retardando o diagnóstico da fase em atividade.

Tipos
Aceita-se a divisão do transtorno afetivo bipolar em dois tipos: o tipo I e o tipo II. O tipo I é a forma clássica em que o paciente apresenta os episódios de mania alternados com os depressivos. As fases maníacas não precisam necessariamente ser seguidas por fases depressivas, nem as depressivas por maníacas. Na prática observa-se muito mais uma tendência dos pacientes a fazerem várias crises de um tipo e poucas do outro, há pacientes bipolares que nunca fizeram fases depressivas e há deprimidos que só tiveram uma fase maníaca enquanto as depressivas foram numerosas. O tipo II caracteriza-se por não apresentar episódios de mania, mas de hipomania com depressão.
Outros tipos foram propostos por Akiskal, mas não ganharam ampla aceitação pela comunidade psiquiátrica. Akiskal enumerou seis tipos de distúrbios bipolares.

Fase maníaca
Tipicamente leva uma a duas semanas para começar e quando não tratado pode durar meses. O estado de humor está elevado podendo isso significar uma alegria contagiante ou uma irritação agressiva. Junto a essa elevação encontram-se alguns outros sintomas como elevação da auto-estima, sentimentos de grandiosidade podendo chegar a manifestação delirante de grandeza considerando-se uma pessoa especial, dotada de poderes e capacidades únicas como telepáticas por exemplo. Aumento da atividade motora apresentando grande vigor físico e apesar disso com uma diminuição da necessidade de sono. O paciente apresenta uma forte pressão para falar ininterruptamente, as idéias correm rapidamente a ponto de não concluir o que começou e ficar sempre emendando uma idéia não concluída em outra sucessivamente: a isto denominamos fuga-de-idéias.. O paciente apresenta uma elevação da percepção de estímulos externos levando-o a distrair-se constantemente com pequenos ou insignificantes acontecimentos alheios à conversa em andamento. Aumento do interesse e da atividade sexual. Perda da consciência a respeito de sua própria condição patológica, tornando-se uma pessoa socialmente inconveniente ou insuportável. Envolvimento em atividades potencialmente perigosas sem manifestar preocupação com isso. Podem surgir sintomas psicóticos típicos da esquizofrenia o que não significa uma mudança de diagnóstico, mas mostra um quadro mais grave quando isso acontece.

Fase depressiva
É de certa forma o oposto da fase maníaca, o humor está depressivo, a auto-estima em baixa com sentimentos de inferioridade, a capacidade física esta comprometida, pois a sensação de cansaço é constante. As idéias fluem com lentidão e dificuldade, a atenção é difícil de ser mantida e o interesse pelas coisas em geral é perdido bem como o prazer na realização daquilo que antes era agradável. Nessa fase o sono também está diminuído, mas ao contrário da fase maníaca, não é um sono que satisfaça ou descanse, uma vez que o paciente acorda indisposto. Quando não tratada a fase maníaca pode durar meses também.

Exemplo de como um paciente se sente
...Ele se sente bem, realmente bem..., na verdade quase invencível. Ele se sente como não tendo limites para suas capacidades e energia. Poderia até passar dias sem dormir. Ele está cheio de idéias, planos, conquistas e se sentiria muito frustrado se a incapacidade dos outros não o deixasse ir além. Ele mal consegue acabar de expressar uma idéia e já está falando de outra numa lista interminável de novos assuntos. Em alguns momentos ele se aborrece para valer, não se intimida com qualquer forma de cerceamento ou ameaça, não reconhece qualquer forma de autoridade ou posição superior a sua. Com a mesma rapidez com que se zanga, esquece o ocorrido negativo como se nunca tivesse acontecido nada. As coisas que antes não o interessava mais lhe causam agora prazer; mesmo as pessoas com quem não tinha bom relacionamento são para ele amistosas e bondosas.

Sintomas (maníacos):
Sentimento de estar no topo do mundo com um alegria e bem estar inabaláveis, nem mesmo más notícias, tragédias ou acontecimentos horríveis diretamente ligados ao paciente podem abalar o estado de humor. Nessa fase o paciente literalmente ri da própria desgraça.
Sentimento de grandeza, o indivíduo imagina que é especial ou possui habilidades especiais, é capaz de considerar-se um escolhido por Deus, uma celebridade, um líder político. Inicialmente quando os sintomas ainda não se aprofundaram o paciente sente-se como se fosse ou pudesse ser uma grande personalidade; com o aprofundamento do quadro esta idéia torna-se uma convicção delirante.
Sente-se invencível, acham que nada poderá detê-las.
Hiperatividade, os pacientes nessa fase não conseguem ficar parados, sentados por mais do que alguns minutos ou relaxar.
O senso de perigo fica comprometido, e envolve-se em atividade que apresentam tanto risco para integridade física como patrimonial.
O comportamento sexual fica excessivamente desinibido e mesmo promíscuo tendo numerosos parceiros num curto espaço de tempo.
Os pensamentos correm de forma incontrolável para o próprio paciente, para quem olha de fora a grande confusão de idéias na verdade constitui-se na interrupção de temas antes de terem sido completados para iniciar outro que por sua vez também não é terminado e assim sucessivamente numa fuga de idéias.
A maneira de falar geralmente se dá em tom de voz elevado, cantar é um gesto freqüente nesses pacientes.
A necessidade de sono nessa fase é menor, com poucas horas o paciente se restabelece e fica durante todo o dia e quase toda a noite em hiperatividade.
Mesmo estando alegre, explosões de raiva podem acontecer, geralmente provocadas por algum motivo externo, mas da mesma forma como aparece se desfaz.
A fase depressiva
Na fase depressiva ocorre o posto da fase maníaca, o paciente fica com sentimentos irrealistas de tristeza, desespero e auto-estima baixa. Não se interessa pelo que costumava gostar ou ter prazer, cansa-se à-toa, tem pouca energia para suas atividades habituais, também tem dificuldade para dormir, sente falta do sono e tende a permanecer na cama por várias horas. O começo do dia (a manhã) costuma ser a pior parte do dia para os deprimidos porque eles sabem que terão um longo dia pela frente. Apresenta dificuldade em concentra-se no que faz e os pensamentos ficam inibidos, lentificados, faltam idéias ou demoram a ser compreendidas e assimiladas. Da mesma forma a memória também fica prejudicada. Os pensamentos costumam ser negativos, sempre em torno de morte ou doença. O apetite fica inibido e pode ter perda significativa de peso.

Generalidades
Entre uma fase e outra a pessoa pode ser normal, tendo uma vida como outra pessoa qualquer; outras pessoas podem apresentar leves sintomas entre as fases, não alcançando uma recuperação plena. Há também os pacientes, uma minoria, que não se recuperam, tornando-se incapazes de levar uma vida normal e independente.
A denominação Transtorno Afetivo Bipolar é adequada? Até certo ponto sim, mas o nome supõe que os pacientes tenham duas fases, mas nem sempre isso é observado. Há pacientes que só apresentam fases de mania, de exaltação do humor, e mesmo assim são diagnosticados como bipolares. O termo mania popularmente falando não se aplica a esse transtorno. Mania tecnicamente falando em psiquiatria significa apenas exaltação do humor, estado patológico de alegria e exaltação injustificada.
O transtorno de personalidade, especialmente o borderline pode em alguns momentos se confundir com o transtorno afetivo bipolar. Essa diferenciação é essencial porque a conduta com esses transtornos é bastante diferente.

Qual a causa da doença?
A causa propriamente dita é desconhecida, mas há fatores que influenciam ou que precipitem seu surgimento como parentes que apresentem esse problema, traumas, incidentes ou acontecimentos fortes como mudanças, troca de emprego, fim de casamento, morte de pessoa querida.
Em aproximadamente 80 a 90% dos casos os pacientes apresentam algum parente na família com transtorno bipolar.


Como se trata?
O lítio é a medicação de primeira escolha, mas não é necessariamente a melhor para todos os casos. Freqüentemente é necessário acrescentar os anticonvulsivantes como o tegretol, o trileptal, o depakene, o depakote, o topamax.
Nas fases mais intensas de mania pode se usar de forma temporária os antipsicóticos. Quando há sintomas psicóticos é quase obrigatório o uso de antipsicóticos. Nas depressões resistentes pode-se usar com muita cautela antidepressivos. Há pesquisadores que condenam o uso de antidepressivo para qualquer circunstância nos pacientes bipolares em fase depressiva, por causa do risco da chamada "virada maníaca", que consiste na passagem da depressão diretamente para a exaltação num curto espaço de tempo.
O tratamento com lítio ou algum anticonvulsivante deve ser definitivo, ou seja, está recomendado o uso permanente dessas medicações mesmo quando o paciente está completamente saudável, mesmo depois de anos sem ter problemas. Esta indicação se baseia no fato de que tanto o lítio como os anticonvulsivantes podem prevenir uma fase maníaca poupando assim o paciente de maiores problemas. Infelizmente o uso contínuo não garante ao paciente que ele não terá recaídas, apenas diminui as chances disso acontecer.
Pacientes hipertensos sem boa resposta ao tratamento de primeira linha podem ainda contar com o verapamil, uma medicação muito usada na cardiologia para controle da hipertensão arterial que apresenta efeito anti-maníaco. A grande desvantagem do verapamil é ser incompatível com o uso simultâneo do lítio, além da hipotensão que induz nos pacientes normotensos

O QUE EU POSSO DIZER... QUE EXISTE CURA SIM
PROCURE UM BOM MÉDICO
BEIJUS
BOA SEMANA

domingo, 20 de fevereiro de 2011

ÓTIMA SEMANA


DEPOIS DE VER O FILME O RITUAL...DIGO QUANTO A FÉ NA VIDA DAS PESSOAS É ESSÊNCIAL....PENA QUE NEM TODAS ENTENDEM A DIMENSÃO DO FILME...ESSAS PESSOAS QUE MAL SABEM PROFERIR PALAVRAS A DEUS, SÃO DIGNAS DE PENA...

EU ESPERO QUE ESTÁ SEMANA SEJA MARAVILHOSA A TODOS MEUS AMIGOS E INIMIGOS POIS TUDO QUE ME DESEJARES QUE VOLTE EM TRIPLO...

SEI MUITO BEM QUE TUDO VOLTA, ENTÃO TOME CUIDADO

LAMENTO SE TENHO PAIS PRESENTES QUE ME AMAM E QUE CONVERSAM COMIGO LAMENTO POR EXISTIR PESSOAS QUE NEM SEQUE SABEM QUE É TER PAIS.

TENHO AMIGOS VERDADEIROS E MARAVILHOSOS E NÃO AMIGOS DE BARZINHUS...

TENHO UMA PROFISSÃO 2 PÓS GRADUAÇÕES E AGORA UM MESTRADO COMEÇANDO LAMENTO QUEM NÃO É NADA É UM ZERO A ESQUERDA QUE TENTA ME IMITAR...

SÓ POSSO DIZER UMA COISA SE CADA UM CUIDAR DA SUA VIDA O MUNDO SERIA BEM MELHOR!!!

BOA SEMANA PESSOAL!!!

PESSOAS BANAIS

PESSOAS BANAIS QUE CRUZARAM A MINHA VIDA, SÓ SERVIRAM PRA ME MOSTRAR O QUANTO SER HUMANO É PODRE E FALSO...ISSO PERCEBO E PERCEBI A CADA DIA....

SOU MUITO AMADA PELOS MEUS COISA QUE CERTAS PESSOAS NÃO SÃO...SOU MUITO AMADA PELOS MEUS VERDADEIROS AMIGOS, COISAS QUE CERTAS PESSOAS NAO SÃO...
UMA PESSOA QUE NEM SEQUER TEM UMA RELIGIÃO, NAO SABE REZAR, MAL SABE SE PORTAR EM UMA MESA, SE VESTIR, ANDAR...AFF TODA ERRADA , DEVERIA OLHAR UM POUCO PARA OS EU PRÓPRIO RABO E VER O QUANTO EU O FIZ BEM E AINDA BEM QUE ACABOU CANSEI DE DAR LUZ A CEGO...NINGUÉM MEREÇE...

UMA PESSOA QUE TEM INVEJA DE MIM POR EU TER FEITO FACULDADE, POR TER UM COMPUTADOR E OUTRAS COISAS AGORA FICA TENTANDO SER EU..É RIDÍCULO..UMA PESSOA QUE PRECISA SE AMAR E NEM SE QUER SE OLHA NO ESPELHO...PESSOA RIDÍCULA, MAL AMADA, PARA DE ME PERSEGUIR, SE O RELACIONAMENTO ACABA É PQ NAO DÁ MAIS...ENFIM SIGA SEU RUMO E EU ESTOU SEGUINDO MUITO O MEU....
GRAÇAS A DEUS LONGES DESSES PSICOPATAS MESMOS...

ME ESQUEÇA CRESÇA....MINHA VIDA NÃO É TWITTER NAO ME SIGA KKKK

DESABAFO PESSOAL...

sábado, 19 de fevereiro de 2011

a verdade


Oiii
pessoal estou lendo um livro..
e percebi o quanto destas pessoas eu conheço...é incrível como o ser humano pode ser podre, sei que uma parte pequena mas existem
eu digo ainda bem que fiz certaz escolhas estou solteira e estou feliz são vários níveis destas pessoas e com certeza me livre de pelo menos 3....

agradeço a Deus, pela minha vida estar ótima e estar muito feliz com tudo de melhor que esta aconteçendo em minha vida mesmoooooooooooooooooooooooooooooooo

só estou desabafando um pouco
ver um imbecil sair correndo de mim foi tão engraçado pq parecia que ele tava vendo algo muito aterrorizando, a pessoa é tão ridícula que é digna de pena...cuidado pessoal..psicopatas existem e são muitos ....leia o livro...
vale a pena....

outra coisa..o ser que infelizmente é meu irmão sumiu devendo mais de 10 mil para meus pais, fico até grata , mas tenho receio, ou ele está foragido, se escondendo ou está preso (coisa que seria muito bom assim não fazia mal mas pra mais ninguém) e também pode estar morto...mas acho que isso não aconteçeu...queremos justiça no mundo mas tá difícil....

vale a pena dizer que devemos andar sempre com os olhos bem abertos...

enfim....cuidado pessoal...certas pessoas más existem....

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Primeira vez a nunca se esqueçe!!!




É PESSOAL DEPOIS DE LER UMA SENTENÇA DE UM JUÍZ QUE NÃO SABE O QUE É SER UMA PESSOA NECESSITADA FIQUEI ABISMADA COM A NOSSA JUSTIÇA NA MÃO DESSES SERES INSENSÍVEIS...SEI QUE NÃO POSSO GENERALIZAR MAS, A MAIORIA DESTES SERES SÃO COMPRADOS PELOS PODEROSOS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES, É IRRITANTE VER QUE TEM JUÍZ QUE NÃO SABE SE QUER LER E INTERPRETAR UMA INICIAL, SÓ SABEM CHEGAR A TARDE NO FORUM E MAL FAZER O TRABALHOS DELES...
É ULTRAJANTE, SIM...
MAS VALEU A EXPERIÊNCIA, FOI A PRIMEIRA VEZ QUE ACONTEÇEU ISSO COMIGO...MAS APRENDI...CABEÇA DE JUÍZ INFELIZMENTE É IGUAL A SAMAMBAIA...

BOA SEMANA PESSOAL, EU SÓ TENHO A AGRADEÇER AS COISAS BOAS QUE ESTAM ACONTEÇENDO EM MINHA VIDA E DE MINHA FAMÍLIA, LONGE DAS ANCORAS E DOS OLHOS INVEJOSOS ESTOU MUITO BEM...

E VOLTO A DIZER TUDO QUE ME DESEJAR QUE VOLTE TRES VEZES PARA VC!!!!

BEIJOKAS


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

POSSE



HOJE É UM DIA PARTICULARMENTE DIFERENTE...
FUI EMPOSSADA COMO PRESIDENTE
MAIS UMA PRESIDENTE MULHER...
E FAÇO PARTE DESTA HISTÓRIA...
DA COMISSÃO DE DIREITOS DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DA OAB-SV
COM ISTO QUERO FAZER ALGO QUE AJUDE O PRÓXIMO É COMO EU DISSE:
" VIVO COM UM DEFICIENTE HÁ 10 ANOS SÓ QUEM PASSA POR ISSO SABE COMO É A VIDA DO SER HUMANO E DOS FAMILIARES E SUAS LIMITAÇÕES QUERO FAZER JUNTO COM A NOSSA COMUNIDADE UM LUGAR MELHOR E UM CAMINHO MELHOR PARA A VIDA SENDO DIGNA PARA CADA UM."

MUITAS COISAS VIRÃO....
E AGRADEÇO PELA CONFIANÇA EM ESPECIAL PARA DR DANIEL...

SEGUE ALGUMAS NOTICIAS BEM INTERESSANTES...

"
I-INTRODUÇÃO:

Segundo o artigo 3º do Decreto 3298 de dezembro de 1999, o qual regulamenta a lei 7853/1989, considera-se deficiência a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. A deficiência permanente é aquela que não permite recuperação ou alteração apesar do aparecimento de novos tratamentos, por já ter corrido tempo suficiente para a sua consolidação.

Já a incapacidade, é redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. (1)

O artigo 4º do referido decreto enumera as categorias em que se enquadram os portadores de deficiências, quais sejam:

a-Deficiente físico: é o portador de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;

b-Deficiente auditivo: o acometido de perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras;

c-Deficiente visual: aquele que possui diminuição da acuidade visual, redução do campo visual ou ambas as situações;

d-Deficiente mental: aquele cujo funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, sendo esta manifestação presente desde antes dos dezoito anos de idade e associada a limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho);

e-Deficiência múltipla: quando ocorrem associações de duas ou mais deficiências.

Há inúmeras outras leis que buscam regulamentar os direitos da pessoa

portadora de deficiência. São leis esparsas dentro das esferas federal, estaduais e municipais, bem como uma série de decretos regulamentares, portarias e resoluções, sendo que algumas se referem a deficiências específicas. Destarte há grande dificuldade na aplicação desta legislação.


II- O CÓDIGO CIVIL E O DEFICIENTE:

O vigente Código Civil brasileiro não trata explicitamente dos direitos dos deficientes, todavia os institutos relacionados à capacidade da pessoa natural afetam diretamente aos portadores de necessidades especiais.

Como consta do artigo 1º do Código Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres, não havendo, portanto, nenhum tipo de discriminação. Ressalta-se, porém, que a capacidade se desenvolve com o correr da vida, assim determinadas condições próprias do ser humano podem oferecer-lhe restrições.

Estas restrições são aquelas reconhecidas pela lei e referem-se tanto a fatores gerais como a idade (maioridade, menoridade) quanto a condições especiais (deficiências). A estas restrições o direito atribui a denominação de incapacidades.

Segundo a Professora Maria Helena Diniz (2), o instituto da incapacidade busca proteger os portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Esta proteção é assim graduada em: total privação do agir jurídico (absolutamente incapazes) ou privação parcial (relativamente incapazes). Aos primeiros a lei determina que, para que possam exercer os atos concernentes à vida jurídica, sejam representados; já os segundos serão, apenas, assistidos.

O artigo 3º do Código Civil atualmente vigente, em seu inciso II, apresenta alterações em relação ao Código Civil anteriormente vigente, de 1916, no que tange aos deficientes mentais. A antiga expressão constante do código anterior "loucos de todo gênero" foi abandonada, pois, segundo a doutrina, trazia uma série de confusões pelo conteúdo demasiado amplo que possuía ("diz tudo e não diz nada") (3). O artigo em questão deve ser apreciado em conjunto com o artigo 4º, incisos II e III, o qual trata dos relativamente incapazes.

A importância dos dispositivos acima citados para os portadores de necessidades especiais diz respeito à questão da interdição. Esta é processo judicial através do qual o considerado incapaz estará privado do exercício de determinados atos jurídicos e sujeito ao instituto da curatela.

A curatela é "o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental". (4)

Destarte o curador administrará os bens de outra pessoa, impossibilitada de fazê-lo. É, também, instituto de proteção.

O Código Civil atual em seu artigo 1767 define quem, em razão de sua incapacidade, está sujeito à curatela (5):

I)Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II)O que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III)Os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV)Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V)Os pródigos.

Este instituto corresponde ao artigo 446 do Código Civil de 1916, o qual repetia a expressão "loucos de todo gênero" constante da parte geral, anteriormente comentada.

Ressalta-se que, como já dito anteriormente, o deficiente mental não é apenas protegido pelo Código Civil, há inúmeras outras legislações que os resguarda. Dentre estas, normas internacionais como os "Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e para a Melhoria da Assistência à Saúde Mental", da Organização das Nações Unidas, de 17/12/91 e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Dentre estas se destaca a Resolução CFM 1598/00 (6) a qual normatiza o atendimento médico a pacientes portadores de transtorno mental. O fundamento desta resolução é a preservação da dignidade do paciente psiquiátrico, para que, quando da necessidade de internação do mesmo, não seja submetido a condições degradantes, nem submetidos a possíveis abusos.

Assim em seu art. 15 define as modalidades de internação passíveis de ocorrência em Psiquiatria, quais sejam: voluntária, involuntária, compulsória por motivo clínico e por ordem judicial, após processo regular.

A internação voluntária é feita de acordo com a vontade expressa do paciente em consentimento esclarecido firmado pelo mesmo. Já a involuntária é realizada à margem da vontade do paciente, quando este não tem condições de consentir mas não se opõe ao procedimento. Pode ocorrer por motivo clínico quando o paciente recusa medida terapêutica por qualquer razão. Trata-se de internação compulsória por decisão judicial quando resultante de decisão de um magistrado.

A referida resolução passa, então, a enumerar procedimentos que devem ser observados quando ocorram as citadas modalidades de internação, sendo a maior preocupação a normatização quando da involuntariedade e compulsoriedade do evento. Destaca-se que nas internações involuntárias e compulsórias não judiciais há necessidade de avaliação do paciente por junta médica e existência de um responsável legal pelo interno. para que os institutos da interdição e curatela não sejam utilizados em prejuízo deste.

Como já salientado pela jurisprudência e doutrina, a senilidade per se não é determinante de interdição. (7)

O inciso II do citado artigo 1767 abrange aos surdos-mudos, com a ressalva de que não tenham recebido educação apropriada, portanto, não estejam aptos a exprimir sua vontade.

Inova no ordenamento o código atual ao permitir (artigo 1780) que o enfermo ou portador de deficiência física possa, por si próprio ou através de seus representantes legais, tenha legitimidade para requerer a curatela de todos ou parte de seus bens. Este dispositivo ampliou o escopo do instituto, restrito, até então aos deficientes mentais. A única ressalva, já salientada pela melhor doutrina, trata-se da abrangência do termo enfermo.(8)


III- CONCLUSÕES:

Apesar de não trazer em seu corpo dispositivos específicos no que tange à proteção dos portadores de necessidades especiais, os institutos da capacidade civil e da curatela a estes se aplicam.

Assim como toda a legislação protetiva referente aos portadores de deficiências, tanto constitucionais quanto inconstitucionais, estes institutos fundamentam-se no princípio da dignidade da pessoa humana.


IV- NOTAS BIBLIOGRÁFICAS:

(1) Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999 Acesso em 29 abr. 2003.

(2) DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo, Saraiva, 2002. v.1. pgs 138 a 141.

(3) MALHEIROS, Antonio Carlos e CASABONA, Marcial Barreto. Da Curatela. in DIAS, Maria Berenice e PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.) Direito de Família e o Novo Código Civil. Belo Horizonte, Del Rey e IBDFAM, 2002. pg 284.

(4) DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo, Saraiva, 2002. pg 1149.

(5) MALHEIROS, Antonio Carlos e CASABONA, Marcial Barreto. Da Curatela. in DIAS, Maria Berenice e PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.) Direito de Família e o Novo Código Civil. Belo Horizonte, Del Rey e IBDFAM, 2002. pg 284.

(6) Resolução CFM nº 1598/00

Acesso em 26 mai. 2003.

(7) DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo, Saraiva, 2002. pg 1149.

(8) MALHEIROS, Antonio Carlos e CASABONA, Marcial Barreto. Da Curatela. in DIAS, Maria Berenice e PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.) Direito de Família e o Novo Código Civil. Belo Horizonte, Del Rey e IBDFAM, 2002. pg 293 a 294.


egislaÇÃo de interesse do Portador de DeficiÊncia:

Selecionamos as principais normas de interesse para pessoas portadoras de necessidades especiais.

Legislação Específica
  1. Lei 10.048/00
  2. Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo
  3. Lei 10.098/00
  4. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
  5. Decreto 5.296/04
  6. Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
  7. Lei 7.853/89
  8. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
  9. Decreto 3.298/99
  10. Regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
  11. Lei 8.899/94
  12. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
  13. Decreto 3.691/2000
  14. Regulamenta a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
  15. Lei 8.112/90 (artigo 5º)
  16. Assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  17. Lei 7.752/89
  18. Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador - (desenvolvimento de programas desportivos para o deficiente físico).
  19. Lei 8.160/91
  20. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
  21. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  22. (Capítulo VII ) Estabelece garantias constitucionais para criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Acesso a logradouros, edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo adequado às pessoas portadoras de deficiência.
  23. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  24. (artigo 7º) inciso XXXI - proibe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  25. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  26. (artigo 40) vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência;
  27. Estatuto do Torcedor - Art. 13
  28. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  29. Lei 9.249/91
  30. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas - ( Doações dedutíveis de até 2% - destinatário da doação seja uma entidade civil sem fins lucrativos, com título de utilidade pública federal, que preste serviços gratuitos em benefício da comunidade em que atua)
  31. Lei 10.845/04
  32. Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
  33. Lei 11.126/05 Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Outros Links de interesse:

IBDD - Inst.Bras. de Def. dos Direitos da Pessoa Port. de Deficiência
Assoc.Cubatense de Def. dos Direitos das Pessoas Deficientes



Constituição Federal de 1988

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (redação E.C. nº 19, de 04.06.98.)

VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

SEÇÃO IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA,
DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

§ 2.º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência."


sábado, 5 de fevereiro de 2011

AMOR


O AMOR SINCERO DE UM BICHO NINGUÉM TEM..
POR ISSO AMO
OS ANIMAIS, MAIS QUE OS HUMANOS!!!

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

O MEU ANJO REYEL

REYEL MEU ANJO, MEU PROTETOR

O Anjo:
Este anjo é invocado contra os hereges e as pessoas que nos prejudicam, consciente ou inconscientemente. Domina todos os sentimentos religiosos e a meditação.

Influência:
Quem nasce sob esta influência, se distinguirá por suas qualidades, por seu zelo em propagar a verdade e destruir os escritos falsos e caluniadores. Sua conduta será exemplar, amará a verdade, a paz, a justiça, a tradição, a liberdade e o silêncio. Seguirá as regras divinas conforme sua consciência e dirigirá associações de caridade ou místicas, com o lema de não corrupção. Sua existência na Terra está passando por um nível muito elevado, que pode ser notado quando sem saber o porquê, retoma o caminho certo, do qual nunca deveria ter se afastado. A recompensa pelo seu esforço, será uma excelente renovação de vida e libertação de laços kármicos negativos. Sua vida é uma exaltação, iluminada através da sua escolha espiritual. Deverá ter cuidado para não criar sentimentos de culpa em relação à problemas familiares, pois todos estão passando por uma evolução sem perdas, mas com renovação. Sua casa estará sempre limpa, arrumada, enfeitada com flores e exalando perfume de incenso.

Profissionalmente:
Poderá fazer sucesso como pintor, escultor ou escritor, pois seu anjo se manifesta através da arte e da pintura.

Anjo Contrário:
Domina o fanatismo, a hipocrisia, o egocentrismo e o preconceito racial. A pessoa sob a influência deste anjo contrário, desconfia da boa fé dos outros, ridiculariza tudo, usando a expressão "circo" ou "palhaço" para as pessoas que ajudam os semelhantes e quer transformar as filosofias ou a religião em coisas sem importância.

Categoria: Dominações
Príncipe:
Tsadkiel
Protege os dias:
17/04 - 29/06 -10/09 - 22/11 - 03/02
Número de sorte:
8
Mês de mudança:
agosto
Carta do tarô:
A justiça
Está presente na Terra:
de 9:20 às 9:40 da manhã
Salmo:
53 VER 4

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

SALVE MINHA MADRINHA





“Conta a tradição dos povos iorubás (atual Nigéria), que Iemanjá era a filha de Olokum, deus do mar. Em Ifé, tornou-se a esposa de Olofin-Odudua, com o qual teve dez filhos, todos orixás. De tanto amamentar seus filhos, os seios de Iemanjá tornaram-se imensos. Cansada da sua estadia em Ifé, Iemanjá fugiu na direção do “entardecer-da-terra”, como os iorubas designam o Oeste, chegando a Abeokutá. Iemanjá continuava muito bonita. Okerê propôs-lhe casamento. Ela aceitou com a condição que ele jamais ridicularizasse a imensidão dos seus seios.

Um dia, Okerê voltou para casa bêbado. Tropeçou em Iemanjá, que lhe chamou de bêbado imprestável. Okerê então gritou: “Você, com esses peitos compridos e balançantes!” Ofendida, Iemanjá fugiu. Okerê colocou seus guerreiros em perseguição e Iemanjá, vendo-se cercada, lembrou que tinha recebido de Olokum uma garrafa, com a recomendação que só abrisse em caso de necessidade. Iemanjá tropeçou e esta quebrou-se, nascendo um rio de águas tumultuadas, que levaram Iemanjá em direção ao oceano, residência de Olokum.
Okerê, tentou impedir a fuga de sua mulher e se transformou numa colina. Iemanjá, vendo bloqueado seu caminho, chamou Xangô, o mais poderoso dos seus filhos, que lançou um raio sobre a colina Okerê, que abriu-se em duas, dando passagem para Iemanjá, que foi para o mar, ao encontro de Olokum.
Iemanjá usa roupas cobertas de pérola, tem filhos no mundo inteiro e está em todo lugar chega o mar. Seus filhos fazem oferendas para acalmá-la e agradá-la. Iemanjá, Odô Ijá (rainha das águas), nunca mais voltou para a terra. Ainda existe, na Nigéria, uma colina dividida em duas, de nome Okerê, que dá passagem ao rio Ogun, que corre para o oceano.”